480/08.6GTVCT.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
realizou quando já haviam decorrido mais de trinta dias após a detenção do arguido
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
realizou quando já haviam decorrido mais de trinta dias após a detenção do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
autoridade judicial ou entidade policial, não sendo aplicável aquela forma de processo quando o arguido é detido por particular, mesmo em flagrante delito. 2. O uso do processo sumário
Relator: HENRIQUES GASPAR
Ministerio Publico não formular requerimento para decisão em processo sumarissimo, ou se o arguido, notificado, não aceitar a sanção proposta, tera lugar o julgamento sob a forma de processo sumario
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro