98/17.2T8PNI.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
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Relator: CARLOS MOREIRA
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1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: PAULO AMARAL
O regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98 aplica-se às
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A colocação de marcos divisórios de acordo com sentença proferida em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: TERESA PARDAL
1- A requerente da providência cautelar não está obrigada a indicar qual
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do
Relator: PROENÇA COSTA
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3