TRC
1762/18.4T8LRA-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
infrações, (ii) a sua qualificação, (iii) a prova produzida, (iv) a defesa do arguido e (v) a proposta de aplicação da sanção. 4. - Por processo escrito deve entender
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Relator: VÍTOR AMARAL
infrações, (ii) a sua qualificação, (iii) a prova produzida, (iv) a defesa do arguido e (v) a proposta de aplicação da sanção. 4. - Por processo escrito deve entender
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem