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Relator: FERNANDO PINA
CEDH, por incumprimento julgamento em «prazo razoável». IV. Do atual regime, essencialmente recortado nos artigos 333.º, 334.º, 116.º e 117.º CPP, emerge precisamente a resposta
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Relator: FERNANDO PINA
CEDH, por incumprimento julgamento em «prazo razoável». IV. Do atual regime, essencialmente recortado nos artigos 333.º, 334.º, 116.º e 117.º CPP, emerge precisamente a resposta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
instrução (requerida) vazia de objeto! VI. Justamente por se tratar de omissão de requisito essencial, a rejeição do RAI, por inadmissibilidade da instrução, não constitui compressão significativa dos direitos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por esta via, o processo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nada impede – podendo até a realização da justiça impor - que a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto nos artigos 26.º, al. a), e 17
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Nas conclusões das alegações dos Recorrentes, consta apenas a expressão «A
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A resolução pelo Tribunal de uma questão de particular importância (art
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não podem valorar-se em audiência declarações de testemunha sobre o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento destinado a reforçar
Relator: ROSA PINTO
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de se justificar plenamente o atual regime do julgamento na