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  1. TRCcitado por 2

    733/03.0TAAGD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    negligência grosseira do sinistrado – al. b) do artº 7º da LAT – é preciso provar que atentou contra o mais elementar sentido de prudência (que a conduta do sinistrado se apresente ... como acidente de trabalho cabe à seguradora, como facto impeditivo do direito do sinistrado, o ónus da alegação e da prova da correspondente matéria excludente – artº 342º