TRCcitado por 2
733/03.0TAAGD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
haver lugar à descaracterização do acidente como acidente de trabalho cabe à seguradora, como facto impeditivo do direito do sinistrado, o ónus da alegação e da prova da correspondente matéria
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Relator: AZEVEDO MENDES
haver lugar à descaracterização do acidente como acidente de trabalho cabe à seguradora, como facto impeditivo do direito do sinistrado, o ónus da alegação e da prova da correspondente matéria