954/20.0T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
invocados factos não constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuarem a responsabilidade (artigos 357º, nº 4 e 387º, nº 3, ambos ... trabalhador é ilícito e culposo (elemento subjetivo), violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si mesmo e nas suas consequências; se ocorre