92-0566
Relator: RIBEIRO MENDES
vinculo de emprego publico - não ha razões que impeçam a coexistencia de ilicitos criminais distintos de ilicitos disciplinares, no que toca aos reclusos que se acham detidos num estabelecimento prisional ... certa sanção disciplinar não impede a sujeição do recluso a responsabilidade criminal. E que, tratando-se de actos ilicitos de diferente natureza, sancionados com penas diferentes, apreciados em processos diversos