1777/18.2T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
23 resultados
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
certeza possui o condão de levar o arguido à condenação, sem esse requisito, in dubio pro reo. V) -Em sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de aplicação ... penas disciplinares a Administração não detém um poder que seja insusceptível de ser objecto de um juízo de desconformidade em sede contenciosa já que, desde que arguido o vício
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JAIME FERREIRA
I - Após a comunicação ao trabalhador da nota de culpa, este pode
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador