Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
aplicada medida cautelar de suspensão preventiva (artigo 211.º da LTFP); ou d) Retardamento excessivo do procedimento relativo a uma infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas ... Houver na separação um interesse ponderoso e atendível do trabalhador, nomeadamente no não prolongamento da suspensão preventiva; ou b) A manutenção da apensação puder representar um grave risco para