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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    aplicada medida cautelar de suspensão preventiva (artigo 211.º da LTFP); ou d) Retardamento excessivo do procedimento relativo a uma infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas ... Houver na separação um interesse ponderoso e atendível do trabalhador, nomeadamente no não prolongamento da suspensão preventiva; ou b) A manutenção da apensação puder representar um grave risco para