00851/07.5BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
VIII. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado por outro idêntico desde que a substituição se faça sem repetição das ilegalidades determinantes
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
VIII. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado por outro idêntico desde que a substituição se faça sem repetição das ilegalidades determinantes
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artº 66º, nº 4 do ED como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto essa norma prescreve tal prazo ... liquet” em matéria de prova resolve-se a favor do arguido por aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo” devendo a prova
Relator: JOSÉ CORREIA
Pretendendo o recorrente contencioso que este Tribunal considere ilegal o “regulamento” e, por arrastamento, o despacho punitivo que se sustenta na violação das suas regras, tal argumento não colhe ... impugnação em processo de impugnação de normas (recurso de normas ou declaração de ilegalidade de normas), nos termos dos arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas
Relator: José Correia
poder discricionário, como acontece, por exemplo, com a manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário do princípio da justiça e limite intrínseco do poder discricionário) que se revele na aplicação ... isso, são apontados como exemplo a seguir. V) -O acto recorrido não enferma da ilegalidade resultante de se haverem desprezado – fosse na acusação fosse no despacho punitivo – as “circunstâncias dirimentes
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um