02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Hélder Vieira
referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo 18, n. 2. IX - Este principio compreende tres vertentes ... são os da eficacia e disciplina das forças de segurança e o da sua imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei