00118/12.7BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. 3 - De acordo com as disposições articuladas das alíneas
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Relator: Frederico Macedo Branco
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. 3 - De acordo com as disposições articuladas das alíneas
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direito criminal, o direito disciplinar de natureza penitenciaria configura-se como uma modalidade do direito disciplinar administrativo, sendo, por isso, um direito sancionatorio publico. IV - Não se ve que existam
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
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Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: HENRIQUES GASPAR
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