Parecer n.º 25/2009
Relator: LEONES DANTAS
Processo Penal; 3.ª – A redução da lesão do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar ao mínimo necessário à realização da justiça penal, em conformidade
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Relator: LEONES DANTAS
Processo Penal; 3.ª – A redução da lesão do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar ao mínimo necessário à realização da justiça penal, em conformidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: PAULA DO PAÇO
mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do WhatsApp, que chegaram ao conhecimento da empregadora, por via indireta, uma vez que não era destinatária das mesmas, nas concretas ... procedimento disciplinar, é nulo porque viola o direito fundamental de reserva da intimidade da vida privada e a tutela legal e constitucional da confidencialidade da mensagem pessoal
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de