11464/02
Relator: Xavier Forte
Quanto à intempestividade do despacho do SEAE , entendemos que a mesma não se verifica , pois o presente recurso contencioso vem interposto do despacho de 13-03-02 , do Ministro
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Relator: Xavier Forte
Quanto à intempestividade do despacho do SEAE , entendemos que a mesma não se verifica , pois o presente recurso contencioso vem interposto do despacho de 13-03-02 , do Ministro
Relator: José Correia
I) -O prazo de 30 dias, previsto no n.º4 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
previstos pelas alíneas a) e b) deste preceito legal. II- Tendo o empregador apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de