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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    são próprias (artigos 194.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e subsidiariamente pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo – artigo ... menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física