00575/97
Relator: JOSÉ CORREIA
Pretendendo o recorrente contencioso que este Tribunal considere ilegal o “regulamento” e, por arrastamento, o despacho punitivo que se sustenta na violação das suas regras, tal argumento não colhe ... normas ou declaração de ilegalidade de normas), nos termos dos arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência