00575/97
Relator: JOSÉ CORREIA
contraditório). Isto ainda que se trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível
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Relator: JOSÉ CORREIA
contraditório). Isto ainda que se trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível
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