TCASsó sumário
07056/03
Relator: Rui Pereira
mesmas ou, sequer, que tinha tido fundamento sério para, em boa fé, as reputar como verdadeiras. IV – A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder ... demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente