12537/03
Relator: João Beato de Sousa
poder disciplinar, prevista no Artigo 43º do Regulamento Disciplinar da PSP, inexistindo qualquer norma impeditiva de aplicação de pena de escalão inferior ao abstractamente previsto para determinado tipo de infracção ... não se pode falar em violação do princípio non bis in idem, pelo facto de terem sido instaurados e corrido contra o Recorrente os dois tipos processuais referidos