TRCsó sumário
64/22.6T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do