00446/97
Relator: José Correia
dirigente máximo advém-lhe da presencialidade ou de participação escrita, daqui decorre que o conceito de “falta” usado pelo legislador se reconduz ao conceito naturalístico de infracção e não ... conceito jurídico, o qual já pressupõe uma actividade interpretativa, por recurso à normativação dos comportamentos e resultados não queridos pelo ordenamento jurídico, in casu o ED, aprovado pelo