1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação de pena de suspensão, assim como pode determinar a anulação de todos os atos processuais a partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação de pena de suspensão, assim como pode determinar a anulação de todos os atos processuais a partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito
Relator: PAULA DO PAÇO
Processo Civil. II. A apreciação judicial de um requerimento apresentado por uma das partes processuais, depois de já ter decorrido o prazo para o exercício do contraditório, não constitui ... Código de Processo Civil, a apresentação em tribunal dos atos processuais por parte dos mandatários é feita, obrigatoriamente, através do sistema Citius, exceto em caso de justo impedimento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo.” V- Atento o novel Artº
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – O Artº 98ºJ/3 do CPT veda ao juiz suprir eventual omissão
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um