Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares ... enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade. 20. Em face das circunstâncias do caso concreto, a decisão de não
Relator: FERNANDO BENTO
Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação