TCANsó sumário
00351/22.3BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
autoridade e de definição unilateral da relação jurídica sobre a outra. 6. O princípio da igualdade, também das partes em processo, exige que se trate de forma diferente, não igual ... articulados é excepcional e depende do livre arbítrio do juiz na consideração da sua necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do artigo 118º do Código
- PROCESSO DISCIPLINAR; PROCEDIMENTO CAUTELAR
- PROVA TESTEMUNHAL
- N.º 1 DO ARTIGO 118º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
- N.º2 DO ARTIGO 393º DO CÓDIGO CIVIL; RENOVAÇÃO DA PROVA; PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
- PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES; ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
- ARTIGO 266º, N.ºS 1 E 2, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; IGUALDADE DAS PARTES NO PROCESSO