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  1. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    testemunhal de que “existiam professores com formação jurídica que podiam ser instrutores”. Ora este alegado facto não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto ... não pelo que se diz. Se queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte