87-0091
Relator: MESSIAS BENTO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles factos são susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria a veracidade
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quando a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc,) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MARTINS DA FONSECA
arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que qualquer meio de prova - como o resultado de exames tendentes a averiguar a segurança e valimento dos aparelhos - suscitado pelo ... norma apreciada, uma vez que esta so ocorrera quando, a partir de certo facto, ou certos factos materiais, a lei imponha que se conclua, sem possibilidades de afastar a conclusão
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MESSIAS BENTO
assentimento, na inspecção de coisas ou pessoas, nas peritagens e nas provas "ad perpetuam rei memoriam". III - A assistencia de um defensor e, pois, em todos os casos, um direito ... considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos do acusado e assim contribuir para a realização da Justiça
Relator: MESSIAS BENTO
assentimento, na inspecção de coisas ou pessoas, nas peritagens e nas provas "ad perpetuam rei memoriam". III - A assistencia de um defensor e, pois, em todos os casos, um direito ... considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos de acusado e, assim, contribuir para a realização da Justiça