856/25.4T8VNF-B.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito
10 resultados
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tem-se entendido que a nulidade processual decorrente da violação do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando