4430/25.7T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
insolvência, e que o requerido não paga porque entende nada dever - não evidenciam uma incapacidade de o requerido solver a generalidade das suas obrigações. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
insolvência, e que o requerido não paga porque entende nada dever - não evidenciam uma incapacidade de o requerido solver a generalidade das suas obrigações. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Não está verificada a excepção de caso julgado se o activo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O efeito jurídico visado com a propositura da ação especial de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Quando o devedor se oponha ao pedido de declaração de insolvência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da extinção da execução declarada ao abrigo do artigo 849.º
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Num leilão através de plataforma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou
Relator: SANDRA MELO
1- O CIRE define, no artigo 20º, quem tem legitimidade, para além
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A residência do devedor pessoa singular no estrangeiro não implica, só
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento