1851/20.5T8VNF.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A eventual deficiência da fundamentação da decisão da matéria de
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A eventual deficiência da fundamentação da decisão da matéria de
Relator: PAULO CORREIA
concessão da exoneração do passivo restante do ónus de alegação e de prova pelo devedor/insolvente dos factos que demonstrem o cumprimento dos deveres que ficou obrigado a cumprir no período ... credor, o administrador ou o fiduciário com o ónus de alegar e provar os factos impeditivos da concessão de exoneração do passivo restante, determinantes: da sua cessação antecipada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
outro, permite que provada essa facticidade se presuma iuris tantum que o requerido se encontra insolvente, a quem cabe alegar e provar factos de onde decorra que, apesar do preenchimento ... facto-índice, não se encontra insolvente. 3- Constituindo o património do devedor a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, o facto de um credor ter instaurado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
considerá-los provados, deverá proceder à ampliação; se não tiver tais elementos, nomeadamente por a prova indicada ou requerida e produzida não ter incidido sobre tais factos, anulará a decisão ... suporte da mesma. VI - Se além da prova testemunhal indicada e produzida, não foi indicada ou requerida a prova idónea dos factos, não deve haver lugar à anulação da decisão
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
realização de perícia só poderá ser indeferida se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende provar, se a (in)solvência se encontrar já provada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
expressamente previstos nas alíneas a) a g) desse normativo, não podendo basear-se em factos diversos, e que, desde que se verifique um desses fundamentos, o pedido de exoneração ... diversas alíneas do nº 2 do art. 186º, então, uma vez feita a prova desses factos base, presume-se, de forma inilidível, não só que a insolvência do devedor
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição ... pedidos formulados, o que não se confunde com “factos”, pelo que o não atendimento de um facto que se encontre provado, podendo reconduzir-se a um erro de julgamento, não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
requerentes de uma e outra insolvência são diferentes. IV - Se os factos dados como provados são insuficientes para concluir pela verificação dos factos-índices ... conclusão que já decorre da factualidade que se encontra provada. V - Desconhecendo-se, em absoluto, à luz da factualidade provada, a existência de outros credores, para além da requerente
Relator: SÍLVIO SOUSA
apresentado pelo devedor, conjuntamente com a petição inicial do processo de insolvência, a prova dos factos impeditivos da sua concessão. Sumário do Relator
Relator: HEITOR GONÇALVES
exige a comprovação do crédito, mas tão só a alegação de factos no articulado inicial que, a provarem-se, permitam afirmar que o requerente é credor da requerida (ainda ... vocábulo justificar inserido no artigo 25º. 3. Mas, se pela mera análise dos factos alegados for manifesto que o requerente não tem a qualidade de credor ao requerente, impõe
Relator: FERNANDA PROENÇA
celeridade processual, o Tribunal da Relação não deve reapreciar a matéria de facto quando os factos objecto da impugnação não forem susceptíveis de, face às circunstânciaS próprias do caso ... facto, quando sobre factos essenciais alegados na impugnação de créditos, vistas as várias soluções plausíveis de direito, a 1ª instância se não pronunciou, quer julgando-os como provados, ou não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
trata-se de uma presunção iuris tantum que pode, por conseguinte, ser ilidida mediante prova em contrário e que respeita unicamente ao requisito da ‘culpa grave’. 2 – Por conseguinte, para ... possa ser qualificada como ‘culposa’ à luz daquele normativo é ainda necessário que se provem os restantes requisitos da insolvência culposa, nomeadamente que a violação dos deveres ali previstos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cominatório “semi-pleno” da falta de oposição ao requerimento inicial de insolvência – confissão dos factos alegados –, a que se reporta o artigo 30.º, n.º 5, do CIRE ... artigo 105.º do EOA, consiste na exigência de uma formalidade destinada à prova da liquidação do crédito por honorários e ainda à interpelação para pagamento desse crédito. III – Provocando