1579/25.0T8GRD-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Não está verificada a excepção de caso julgado se o activo
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Não está verificada a excepção de caso julgado se o activo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Se é verdade que a protecção jurídica através dos tribunais implica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O efeito jurídico visado com a propositura da ação especial de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Trata-se de nulidade prevista no
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAMOS LOPES
Ao Ministério Público não têm de ser os autos continuados com termo
Relator: RAMOS LOPES
- para apurar da legitimidade para discutir (aprovar e transigir) sobre créditos impugnados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Estando em causa, como aponta o acórdão uniformizador nº 4/2014, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE