1574/22.0T8ACB-H.C1
Relator: PAULO CORREIA
I - O CIRE prevê a possibilidade recusar a concessão da exoneração do
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Relator: PAULO CORREIA
I - O CIRE prevê a possibilidade recusar a concessão da exoneração do
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado, que é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: EVA ALMEIDA
I- O legislador, atentos os específicos interesses dos intervenientes processuais, e o
Relator: RAMOS LOPES
- para apurar da legitimidade para discutir (aprovar e transigir) sobre créditos impugnados
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No processo de insolvência, o valor da causa varia ao longo