TRG
1410/25.6T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“Só se deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento