1810/24.9T8LRA-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente nos termos
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado, que é
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O CIRE é norteado pela ampla autonomia dos credores, latos poderes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n
Relator: LÍGIA VENADE
I A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, na medida em que permite
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do disposto no artigo 144º do Código das Sociedades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Para determinação da remuneração variável a que tem direito o administrador
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea
Relator: MANUEL BARGADO
I – A reclamação de créditos não goza de autonomia, nem subsiste sem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e
Relator: EVA ALMEIDA
I- O legislador, atentos os específicos interesses dos intervenientes processuais, e o
Relator: RAMOS LOPES
- para apurar da legitimidade para discutir (aprovar e transigir) sobre créditos impugnados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou