TCASsó sumário
636/18.3BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo