TRC
439/05.5TACBR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
artigo 107º estabelece que o prazo de 20 dias pode ser prorrogado «até ao limite máximo de 30 dias», não que tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias
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Relator: PAULO GUERRA
artigo 107º estabelece que o prazo de 20 dias pode ser prorrogado «até ao limite máximo de 30 dias», não que tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 411.º do Código de Processo Penal
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O direito de audição prévia do arguido sobre a questão da