96-0278
Relator: RIBEIRO MENDES
não descreve qualquer comportamento tipico. II - Porem, não resulta dai violado o Principio da Tipicidade em materia penal, pois a punição não foi apenas feita com base nesta norma, antes
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Relator: RIBEIRO MENDES
não descreve qualquer comportamento tipico. II - Porem, não resulta dai violado o Principio da Tipicidade em materia penal, pois a punição não foi apenas feita com base nesta norma, antes
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - O condicionamento da fixação ... exercicio da acção penal a função tipica do Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções que, em principio, deveriam ser julgadas pelo tribunal colectivo
Relator: ALVES CORREIA
principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção ... consagração para certos dominios do principio da oportunidade e do principio do juiz natural. II - Não viola tambem o principio das garantias de defesa permitir que em certos casos