97-0506
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
6 resultados
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... limites postos pela acusação. III - A garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional ... mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia da sua imparcialidade, de modo a obter-se confiança geral na objectividade da jurisdição, e, do mesmo passo, a observar-se o principio das garantias de defesa ... sujeitos processuais e do publico, abalar a independencia e imparcialidade exigidas, nem envolve confusão censuravel, no ponto de vista do principio, do contraditorio, entre a entidade que faz a instrução
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Do carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria