88-0251
Relator: ALVES CORREIA
juridico no caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. IX - Entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, o principio da igualdade não veda a lei a realização
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Relator: ALVES CORREIA
juridico no caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. IX - Entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, o principio da igualdade não veda a lei a realização
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A aplicação ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, uma vez que esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita a aplicar o metodo da determinação concreta da competencia para identificação do tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A aplicação ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, uma vez que esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita a aplicar o metodo da determinação concreta da competencia para identificação do tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
segundo a interpretação corrente, consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte ... vão com vista, o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição
Relator: MARIO DE BRITO
parte, antes devendo a sua actuação pautar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, não podera considerar-se inconstitucional uma norma, como a do artigo 664 do Codigo ... vão com vista, o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição
Relator: ALVES CORREIA
natureza dessa intervenção de outras como acusar ou arquivar o processo, fixar o objecto do processo, por em funcionamento a proibição da "reformatio in peius". III - Quando o Ministerio Publico ... utilizar os poderes conferidos pela norma impugnada o Ministerio Publico limita-se a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, mas e este quem julga
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
julgamento em tribunal colectivo, resulta da aplicação da norma que fica limitado o poder condenatorio do juiz alem de que na escolha do tribunal de julgamento pelo Ministerio Publico, não ... Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se, pelo contrario, a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, o qual
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... todo o modo, a lei formal que explicita o limite maximo da pena, que que preve a diminuição desse limite e que estabelece o pressuposto de tal diminuição
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria, discricionaria ou discriminatoria. Lançando mão de criterios objectivos, como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo ... desse artigo 16 limita a convicção do juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar (ou seja: limita-a a tres anos), e não podendo
Relator: MARIO DE BRITO
vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que hão-de entender-se como limites imanentes do direito em causa: b) não e inconstitucional na parte em que remete para ... apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar de considerar-se como um limite imanente desse direito. XVIII
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: RIBEIRO MENDES
pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio ... inconstitucional. O n. 4 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal limita o juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar. VII - Em processo penal
Relator: BRAVO SERRA
singular ou pelo tribunal colectivo, com a consequência de, escolhendo o primeiro, baixar o limite máximo da aplicanda pena, não implica que seja o Ministério Público a julgar. Quem julga ... prazer. III - Estando o Ministério Público adstrito a critérios de estrita legalidade e objectividade, nenhum laivo de discricionaridade ou arbitrariedade se pode descortinar do uso da faculdade ínsita
Relator: ANTONIO VITORINO
não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certo limite, não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio ... exercicio de um poder expressamente definido na lei", não sendo os poderes do juiz limitados para alem do que resulta da lei penal substantiva; III - Quando o Ministerio Publico requer
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio de um poder expressamente definido na lei", não sendo os poderes do juiz limitados para para alem do que resulta da lei penal substantiva; III - Quando o Ministerio Publico ... geral, consentida; VI - No estrito quadro de vinculação objectiva referido, resulta assegurado um tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o Principio da igualdade consagrado
Relator: CARDOSO DA COSTA
momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo ... principio da legalidade da acção penal e compativel com a existencia de limites no sentido da oportunidade, ou, mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio de um poder expressamente definido na lei", não sendo os poderes do juiz limitados para alem que resulta da lei penal substantiva. III - Quando o Ministerio Publico requer ... geral, consentida. VI - No estrito quadro de vinculação objectiva referido, resulta assegurado um tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade consagrado
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio de um poder expressamente definido na lei", não sendo os poderes do juiz limitados para alem do que resulta da lei penal substantiva. III - Quando o Ministerio Publico requer ... para o julgamento. VII - No estrito quadro de vinculação objectiva referido, resulta assegurado um tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade
Relator: BRAVO SERRA
artigo 16º do Código de Processo Penal tem sido já, por diversíssimas vezes, objecto de decisões por parte do Tribunal, todas no sentido de a norma em causa não ... processo penal, do juiz natural e da igualdade, igualmente não ofendendo a observância dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministério Público e a reserva