TCASsó sumário
00183/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
alínea b), do Código de Processo Penal, é a de uma mera irregularidade sanável, se não for arguida no prazo de três dias- por força do disposto no artigo
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
alínea b), do Código de Processo Penal, é a de uma mera irregularidade sanável, se não for arguida no prazo de três dias- por força do disposto no artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aplicação daquela norma com aquele sentido e porque, constituindo a falta de notificação uma irregularidade do processo, a questão foi suscitada precisamente no requerimento de arguição de nulidades
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – As acções de estado pessoal têm por objecto