92-0319
Relator: RIBEIRO MENDES
para se conhecer da materia de facto, era, ou não, necessario ter sido interposto especificamente recurso da deliberação do juri. V - A interpretação dada ao artigo 666 do indicado diploma ... uniforme que o direito fundamental de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legitimos dos cidadãos, previsto no n. 1 do artigo 20 da Constituição, abrange a garantia