TRE
41/18.1T9ODM.E1
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
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Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – As acções de estado pessoal têm por objecto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça