TRG
190/07.1TCGMR.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
citado artº. 519º do Código Civil, ou seja: a insolvência ou risco de insolvência do demandado, ou dificuldade, por outra causa, em obter dele a prestação. V) - O recurso subordinado
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
citado artº. 519º do Código Civil, ou seja: a insolvência ou risco de insolvência do demandado, ou dificuldade, por outra causa, em obter dele a prestação. V) - O recurso subordinado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A extensão das conclusões num recurso pode decorrer de um menor