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  1. TRG

    190/07.1TCGMR.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    processo crime e a parte do pedido contra si deduzido pela A. nos presentes autos, de pagamento da quantia de € 200 000,00 como compensação por danos morais, dando lugar ... presente processo, apenas se poderia prosseguir com esta acção e produzir nova condenação de um dos devedores solidários caso se demonstrasse – nos presentes autos – a existência de uma razão atendível