190/07.1TCGMR.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
processo crime e a parte do pedido contra si deduzido pela A. nos presentes autos, de pagamento da quantia de € 200 000,00 como compensação por danos morais, dando lugar ... presente processo, apenas se poderia prosseguir com esta acção e produzir nova condenação de um dos devedores solidários caso se demonstrasse – nos presentes autos – a existência de uma razão atendível