4310/17.0T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
despacho de arquivamento em processo crime, sendo da exclusiva competência do Ministério Público., não é jurisdicional pelo que não é recorrível (ainda que possa ser objecto de requerimento de abertura ... ponham em causa os efeitos da decisão de abstenção, no âmbito do mesmo processo crime). III - Não é aplicável a tal despacho o disposto nos art. 623º e 624º