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  1. TRG

    4310/17.0T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    despacho de arquivamento em processo crime, sendo da exclusiva competência do Ministério Público., não é jurisdicional pelo que não é recorrível (ainda que possa ser objecto de requerimento de abertura ... ponham em causa os efeitos da decisão de abstenção, no âmbito do mesmo processo crime). III - Não é aplicável a tal despacho o disposto nos art. 623º e 624º