TRG
188/24.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável
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Relator: JOSÉ CRAVO
estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
atribuído às autoridades competentes, bem como, a importância do caso para os interessados iv) No caso resulta demonstrada a falta de utilização por parte do Recorrente dos mecanismos internos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A extensão das conclusões num recurso pode decorrer de um menor