TRG
193/11.1GAVPA-A.G1
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
citado artº 72º, o pedido cível pode ser deduzido em separado, ou seja, num foro e no âmbito de um outro processo que não aquele onde decorre a investigação ... julgamento crime por causa de um pedido de indemnização que podia ser deduzido no foro próprio (o tribunal civil