TRC
960/21.8T8GRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pelo Estado Português. II – Num tal caso, mostra-se equitativo fixar a indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 27.500,00, sabido que o lesado sofreu constrangimentos quanto ... dispositivo de vigilância, que determinou um episódio de urgência hospitalar, suportou os comentários e reflexos de tal situação na comunidade local, embora com permanência na sua residência, junto da família