188/24.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. O titular de direito a indemnização civil emergente da prática de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo o autor estado privado da liberdade durante 276 dias, em
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A abertura do inquérito pelo Ministério Público em consequência de acidente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A extensão das conclusões num recurso pode decorrer de um menor
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo resultado provado que a A. sofreu danos não patrimoniais (lesão
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 71º, 82º, nº 3, ambos