221/20.0T9VVD-A.G1
Relator: ISILDA PINHO
Código de Processo Penal, ou seja, a alegada descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem ... decisão revinda, não constituindo novo facto probando, nem integrando novo meio de prova dos factos probandos a que alude a alínea d), n.º1 do artigo 449.º do Código